Detalhe do processo

1033228-47.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033228-47.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helem Rosa de Jesus - Fls. 398/404: a publicidade dos atos processuais constitui a regra geral, admitindo-se o segredo de justiça apenas nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora a demanda verse sobre acidente do trabalho e possa conter informações relativas à saúde da parte autora, não se verifica, por ora, a presença de elementos que justifiquem a tramitação integral do feito em segredo de justiça, nem foi demonstrada situação concreta apta a enquadrar a hipótese nas exceções legais, de modo que não há razão para o trâmite do feito em segredo de justiça. Eventuais documentos que contenham dados sensíveis ou informações protegidas pelo direito à intimidade poderão receber tratamento sigiloso específico, se necessário. Assim, retirado o segredo de justiça nessa oportunidade, reabro prazo ao INSS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial de fls. 371/390. Int. - ADV: MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor H.R.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA TRIVELLI TAMBELLI

OAB: 375512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033228-47.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helem Rosa de Jesus - Fls. 398/404: a publicidade dos atos processuais constitui a regra geral, admitindo-se o segredo de justiça apenas nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora a demanda verse sobre acidente do trabalho e possa conter informações relativas à saúde da parte autora, não se verifica, por ora, a presença de elementos que justifiquem a tramitação integral do feito em segredo de justiça, nem foi demonstrada situação concreta apta a enquadrar a hipótese nas exceções legais, de modo que não há razão para o trâmite do feito em segredo de justiça. Eventuais documentos que contenham dados sensíveis ou informações protegidas pelo direito à intimidade poderão receber tratamento sigiloso específico, se necessário. Assim, retirado o segredo de justiça nessa oportunidade, reabro prazo ao INSS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial de fls. 371/390. Int. - ADV: MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP)