1033228-47.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033228-47.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helem Rosa de Jesus - Fls. 398/404: a publicidade dos atos processuais constitui a regra geral, admitindo-se o segredo de justiça apenas nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora a demanda verse sobre acidente do trabalho e possa conter informações relativas à saúde da parte autora, não se verifica, por ora, a presença de elementos que justifiquem a tramitação integral do feito em segredo de justiça, nem foi demonstrada situação concreta apta a enquadrar a hipótese nas exceções legais, de modo que não há razão para o trâmite do feito em segredo de justiça. Eventuais documentos que contenham dados sensíveis ou informações protegidas pelo direito à intimidade poderão receber tratamento sigiloso específico, se necessário. Assim, retirado o segredo de justiça nessa oportunidade, reabro prazo ao INSS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial de fls. 371/390. Int. - ADV: MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.R.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA TRIVELLI TAMBELLI
OAB: 375512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033228-47.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helem Rosa de Jesus - Fls. 398/404: a publicidade dos atos processuais constitui a regra geral, admitindo-se o segredo de justiça apenas nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora a demanda verse sobre acidente do trabalho e possa conter informações relativas à saúde da parte autora, não se verifica, por ora, a presença de elementos que justifiquem a tramitação integral do feito em segredo de justiça, nem foi demonstrada situação concreta apta a enquadrar a hipótese nas exceções legais, de modo que não há razão para o trâmite do feito em segredo de justiça. Eventuais documentos que contenham dados sensíveis ou informações protegidas pelo direito à intimidade poderão receber tratamento sigiloso específico, se necessário. Assim, retirado o segredo de justiça nessa oportunidade, reabro prazo ao INSS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial de fls. 371/390. Int. - ADV: MARINA TRIVELLI TAMBELLI (OAB 375512/SP)