Detalhe do processo

1033067-53.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1033067-53.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : FELIPE OTAVIO JABER DE BRITTO ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGANTE : ARKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERACAO E FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGANTE : HUMO EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGADO : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação de Evento 103, verifico que os embargantes requerem a produção de prova pericial contábil e de prova testemunhal. No que se refere à prova pericial contábil, verifica-se que sua necessidade foi suficientemente justificada, uma vez que a controvérsia envolve questões de natureza eminentemente técnica, relacionadas à apuração do alegado excesso de execução, incidência de encargos contratuais, capitalização de juros, aplicação de taxas remuneratórias e eventual repercussão do acionamento da garantia prestada pelo Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, matérias que demandam conhecimento especializado. Assim, DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. À Secretaria para nomeação de perito contábil, na modalidade “custeado pelas partes”, no Sistema AJ/TJMG ; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos (devendo informarem telefone e e-mail para contato do assistente) e formularem seus quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do C.P.C). Em seguida, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a sua proposta de honorários (observando ainda o art. 465, § 2º, I,II e II, do C.P.C). Com a apresentação da proposta, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a perícia deverá ser custeada pela parte autora, nos termos do artigo 95 do CPC. Quanto ao requerimento de produção de prova testemunhal, sua apreciação fica postergada para momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial e a delimitação das questões remanescentes controvertidas, oportunidade em que será analisada sua efetiva necessidade, utilidade e pertinência para o deslinde da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERACAO E FERTILIZANTES S/A

Réu BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG

Autor FELIPE OTAVIO JABER DE BRITTO

Autor HUMO EMPREENDIMENTOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES

OAB: 189397/MG

SERGIO EDUARDO AVILA BATISTA

OAB: 56674/MG

DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER

OAB: 126187/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1033067-53.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : FELIPE OTAVIO JABER DE BRITTO ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGANTE : ARKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERACAO E FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGANTE : HUMO EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB MG126187) ADVOGADO(A) : RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB MG189397) EMBARGADO : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação de Evento 103, verifico que os embargantes requerem a produção de prova pericial contábil e de prova testemunhal. No que se refere à prova pericial contábil, verifica-se que sua necessidade foi suficientemente justificada, uma vez que a controvérsia envolve questões de natureza eminentemente técnica, relacionadas à apuração do alegado excesso de execução, incidência de encargos contratuais, capitalização de juros, aplicação de taxas remuneratórias e eventual repercussão do acionamento da garantia prestada pelo Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, matérias que demandam conhecimento especializado. Assim, DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. À Secretaria para nomeação de perito contábil, na modalidade “custeado pelas partes”, no Sistema AJ/TJMG ; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos (devendo informarem telefone e e-mail para contato do assistente) e formularem seus quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do C.P.C). Em seguida, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a sua proposta de honorários (observando ainda o art. 465, § 2º, I,II e II, do C.P.C). Com a apresentação da proposta, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a perícia deverá ser custeada pela parte autora, nos termos do artigo 95 do CPC. Quanto ao requerimento de produção de prova testemunhal, sua apreciação fica postergada para momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial e a delimitação das questões remanescentes controvertidas, oportunidade em que será analisada sua efetiva necessidade, utilidade e pertinência para o deslinde da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. P.I.C.