Detalhe do processo

1032993-36.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032993-36.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.E. - Intimem-se de que fora agendada a perícia para o endereço do periciando, qual seja, Ruja Tarumã, nº 83, Residencial Beira da Mata, Indaiatuba-SP., CEP 13.332-723, no dia 21/09/2026, às 13h00min, com o médico perito, Dr. Annibal Rebello, devendo, portanto, ser franqueado o seu acesso ao imóvel aludido - pelo tempo necessário à realização da perícia medica. Deverá o interditando ficar cientificado, para que estejam munidos de todos os documentos pessoais originais e demais, imprescindíveis para comprovação das patologias alegadas, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS

OAB: 260931/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1032993-36.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.E. - Intimem-se de que fora agendada a perícia para o endereço do periciando, qual seja, Ruja Tarumã, nº 83, Residencial Beira da Mata, Indaiatuba-SP., CEP 13.332-723, no dia 21/09/2026, às 13h00min, com o médico perito, Dr. Annibal Rebello, devendo, portanto, ser franqueado o seu acesso ao imóvel aludido - pelo tempo necessário à realização da perícia medica. Deverá o interditando ficar cientificado, para que estejam munidos de todos os documentos pessoais originais e demais, imprescindíveis para comprovação das patologias alegadas, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)