1032991-90.2023.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032991-90.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Marcio Izidorio - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 338/340: Ciência às partes acerca da designação de nova data para o início dos trabalhos periciais. Intime-se pessoalmente o requerente, por mandado, a ser cumprido por diligência do Juízo, para que compareça ao Fórum da Comarca de Bauru, situado na Rua Afonso Pena, nº 5-40, Jardim Bela Vista, em frente ao Cartório da UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis, no dia 20/10/2026, às 14h00, para a realização do exame pericial. O requerente deverá comparecer munido de seus documentos pessoais em vias físicas originais, contendo sua assinatura, sem os quais o exame pericial não será realizado, especialmente: a) Carteira de Identidade (RG), atual e antiga, se houver; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), com assinatura, se houver; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atual e antiga, se houver; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de Eleitor, com assinatura, se houver. Deverá, ainda, apresentar a via física original da procuração Ad Judicia et Extra juntada à fl. 17 e da Declaração de Hipossuficiência juntada à fl. 18, bem como quaisquer outros documentos físicos originais que contenham sua assinatura, tais como contratos, procurações, recibos, passaporte, declarações, entre outros. Consigne-se que a ausência dos documentos originais necessários poderá inviabilizar a realização do exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
Autor JOSE MARCIO IZIDORIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1032991-90.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Marcio Izidorio - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 338/340: Ciência às partes acerca da designação de nova data para o início dos trabalhos periciais. Intime-se pessoalmente o requerente, por mandado, a ser cumprido por diligência do Juízo, para que compareça ao Fórum da Comarca de Bauru, situado na Rua Afonso Pena, nº 5-40, Jardim Bela Vista, em frente ao Cartório da UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis, no dia 20/10/2026, às 14h00, para a realização do exame pericial. O requerente deverá comparecer munido de seus documentos pessoais em vias físicas originais, contendo sua assinatura, sem os quais o exame pericial não será realizado, especialmente: a) Carteira de Identidade (RG), atual e antiga, se houver; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), com assinatura, se houver; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atual e antiga, se houver; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de Eleitor, com assinatura, se houver. Deverá, ainda, apresentar a via física original da procuração Ad Judicia et Extra juntada à fl. 17 e da Declaração de Hipossuficiência juntada à fl. 18, bem como quaisquer outros documentos físicos originais que contenham sua assinatura, tais como contratos, procurações, recibos, passaporte, declarações, entre outros. Consigne-se que a ausência dos documentos originais necessários poderá inviabilizar a realização do exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP)