1032944-82.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032944-82.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.A. e outro - I.S.J.F. - Vistos. Cientes as partes das datas designadas pelo Setor Técnico para o início dos procedimentos psicológicos, conforme informado a fls. 791, a saber: 08/06/2027, às 9h00, para entrevista de uma das partes, e 08/06/2027, às 13h00, para entrevista da criança, ficando consignado que os demais agendamentos necessários serão comunicados diretamente pela profissional responsável. Recebo os embargos de declaração de fls. 792/798 e, no mérito, acolho-os. Com efeito, conforme certidão de fls. 805, verificou-se que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico encerrou-se em 08/07/2026, mesma data do protocolo da petição respectiva, afastando-se, portanto, o fundamento adotado na decisão de fls. 788 quanto à ocorrência de preclusão temporal. Além disso, observa-se que os trabalhos periciais sequer foram iniciados, estando o início dos procedimentos agendado apenas para o próximo ano, em razão do expressivo acúmulo de demandas suportadas pelo Setor Técnico, conforme informação de fls. 791. Diante desse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro os quesitos apresentados e a indicação da assistente técnica, devendo a profissional e os quesitos observarem rigorosamente as delimitações já fixadas na decisão de fls. 720/723, especialmente quanto às regras estabelecidas para a atuação dos assistentes técnicos e ao acompanhamento dos trabalhos periciais. Oportunamente, encaminhem-se os quesitos ao Setor Técnico para ciência e consideração nos estudos a serem realizados. Int. Cumpra-se. São José dos Campos, 24 de julho de 2026. - ADV: ANA CLARA MENEZES (OAB 402601/SP), YAN DANIEL SILVA (OAB 408816/SP), RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB 194577/SP), RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB 194577/SP), CATIA MAZZEI STURARI (OAB 290090/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu I.S.J.F.
Autor N.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YAN DANIEL SILVA
OAB: 408816/SP
CATIA MAZZEI STURARI
OAB: 290090/SP
RAQUEL ALEXANDRA ROMANO
OAB: 194577/SP
ANA CLARA MENEZES
OAB: 402601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1032944-82.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.A. e outro - I.S.J.F. - Vistos. Cientes as partes das datas designadas pelo Setor Técnico para o início dos procedimentos psicológicos, conforme informado a fls. 791, a saber: 08/06/2027, às 9h00, para entrevista de uma das partes, e 08/06/2027, às 13h00, para entrevista da criança, ficando consignado que os demais agendamentos necessários serão comunicados diretamente pela profissional responsável. Recebo os embargos de declaração de fls. 792/798 e, no mérito, acolho-os. Com efeito, conforme certidão de fls. 805, verificou-se que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico encerrou-se em 08/07/2026, mesma data do protocolo da petição respectiva, afastando-se, portanto, o fundamento adotado na decisão de fls. 788 quanto à ocorrência de preclusão temporal. Além disso, observa-se que os trabalhos periciais sequer foram iniciados, estando o início dos procedimentos agendado apenas para o próximo ano, em razão do expressivo acúmulo de demandas suportadas pelo Setor Técnico, conforme informação de fls. 791. Diante desse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro os quesitos apresentados e a indicação da assistente técnica, devendo a profissional e os quesitos observarem rigorosamente as delimitações já fixadas na decisão de fls. 720/723, especialmente quanto às regras estabelecidas para a atuação dos assistentes técnicos e ao acompanhamento dos trabalhos periciais. Oportunamente, encaminhem-se os quesitos ao Setor Técnico para ciência e consideração nos estudos a serem realizados. Int. Cumpra-se. São José dos Campos, 24 de julho de 2026. - ADV: ANA CLARA MENEZES (OAB 402601/SP), YAN DANIEL SILVA (OAB 408816/SP), RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB 194577/SP), RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB 194577/SP), CATIA MAZZEI STURARI (OAB 290090/SP)