Detalhe do processo

1032932-27.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032932-27.2024.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Thermas Parque e Turismo Ltda - - Kelen Moreira - Vistos. Diante da manifestação das partes, considerando a complexidade dos trabalhos a serem realizados ao desate da questão de fundo, devidamente justificados, por juízo prudencial de equidade, fixo os honorários periciais em R$25.000,00, a serem distribuídos na forma da lei processual. Proceda a parte autora, no prazo de dez dias, ao depósito dos honorários periciais, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos. Após, laudo pericial em trinta dias. No silêncio, reitere-se, por igual prazo, independentemente de nova conclusão. Com a juntada, manifestem-se as partes, em igual prazo, presumindo-se a aquiescência, no silêncio. Após, tornem-me conclusos. IMPRIMA-SE URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DESSA ORDEM. I - ADV: MATHEUS DE CAMPOS MIRANDA (OAB 421223/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KELEN MOREIRA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Réu THERMAS PARQUE E TURISMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS DE CAMPOS MIRANDA

OAB: 421223/SP

NIKOLAS CIRILO DINIZ

OAB: 423634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032932-27.2024.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Thermas Parque e Turismo Ltda - - Kelen Moreira - Vistos. Diante da manifestação das partes, considerando a complexidade dos trabalhos a serem realizados ao desate da questão de fundo, devidamente justificados, por juízo prudencial de equidade, fixo os honorários periciais em R$25.000,00, a serem distribuídos na forma da lei processual. Proceda a parte autora, no prazo de dez dias, ao depósito dos honorários periciais, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos. Após, laudo pericial em trinta dias. No silêncio, reitere-se, por igual prazo, independentemente de nova conclusão. Com a juntada, manifestem-se as partes, em igual prazo, presumindo-se a aquiescência, no silêncio. Após, tornem-me conclusos. IMPRIMA-SE URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DESSA ORDEM. I - ADV: MATHEUS DE CAMPOS MIRANDA (OAB 421223/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP)