1032909-31.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032909-31.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pimentel e Cia Assessoria Empresarial - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1) Fl. 614: os honorários periciais serão levantados após a prestação dos eventuais esclarecimentos, nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, e mediante requerimento expresso através de petição, não bastando a simples apresentação do formulário MLE. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito do laudo pericial apresentado às fls. 582/613. P. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA (OAB 371923/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAúDE S/A
Autor PIMENTEL E CIA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA
OAB: 371923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1032909-31.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pimentel e Cia Assessoria Empresarial - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1) Fl. 614: os honorários periciais serão levantados após a prestação dos eventuais esclarecimentos, nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, e mediante requerimento expresso através de petição, não bastando a simples apresentação do formulário MLE. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito do laudo pericial apresentado às fls. 582/613. P. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA (OAB 371923/SP)