1032814-35.2023.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032814-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Julia Katzenwadel - - Thamires da Silva Katzenwadel - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1) Devidamente intimada, consta que não houve manifestação da perita (fl. 540). Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Nomeio, em substituição, a sra. Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para que, em 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários. 3) Com a manifestação da perita, intime-se a parte ré por ato ordinatório para que deposite os honorários provisórios, conforme fls. 401/403, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 4) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. 5) Sem prejuízo, desde logo, abra-se vista urgente ao Ministério Público, tendo em vista sua intervenção do feito e o quanto processado após a sua derradeira manifestação, para ciência e eventuais requerimentos que porventura entender cabíveis. Havendo requerimentos, tornem conclusos para análise. Int. Santo André, 31 de julho de 2026. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA JULIA KATZENWADEL
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Autor THAMIRES DA SILVA KATZENWADEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA PEREIRA DA SILVA
OAB: 399292/SP
CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI
OAB: 254068/SP
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1032814-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Julia Katzenwadel - - Thamires da Silva Katzenwadel - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1) Devidamente intimada, consta que não houve manifestação da perita (fl. 540). Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Nomeio, em substituição, a sra. Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para que, em 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários. 3) Com a manifestação da perita, intime-se a parte ré por ato ordinatório para que deposite os honorários provisórios, conforme fls. 401/403, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 4) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. 5) Sem prejuízo, desde logo, abra-se vista urgente ao Ministério Público, tendo em vista sua intervenção do feito e o quanto processado após a sua derradeira manifestação, para ciência e eventuais requerimentos que porventura entender cabíveis. Havendo requerimentos, tornem conclusos para análise. Int. Santo André, 31 de julho de 2026. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)