Detalhe do processo

1032814-35.2023.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032814-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Julia Katzenwadel - - Thamires da Silva Katzenwadel - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1) Devidamente intimada, consta que não houve manifestação da perita (fl. 540). Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Nomeio, em substituição, a sra. Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para que, em 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários. 3) Com a manifestação da perita, intime-se a parte ré por ato ordinatório para que deposite os honorários provisórios, conforme fls. 401/403, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 4) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. 5) Sem prejuízo, desde logo, abra-se vista urgente ao Ministério Público, tendo em vista sua intervenção do feito e o quanto processado após a sua derradeira manifestação, para ciência e eventuais requerimentos que porventura entender cabíveis. Havendo requerimentos, tornem conclusos para análise. Int. Santo André, 31 de julho de 2026. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA JULIA KATZENWADEL

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Autor THAMIRES DA SILVA KATZENWADEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PEREIRA DA SILVA

OAB: 399292/SP

CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI

OAB: 254068/SP

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 21678/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032814-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Julia Katzenwadel - - Thamires da Silva Katzenwadel - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1) Devidamente intimada, consta que não houve manifestação da perita (fl. 540). Assim, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Nomeio, em substituição, a sra. Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para que, em 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de honorários. 3) Com a manifestação da perita, intime-se a parte ré por ato ordinatório para que deposite os honorários provisórios, conforme fls. 401/403, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 4) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. 5) Sem prejuízo, desde logo, abra-se vista urgente ao Ministério Público, tendo em vista sua intervenção do feito e o quanto processado após a sua derradeira manifestação, para ciência e eventuais requerimentos que porventura entender cabíveis. Havendo requerimentos, tornem conclusos para análise. Int. Santo André, 31 de julho de 2026. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)