1032805-49.2023.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 10ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032805-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcio Nogueira de Almeida Campos - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - Considerando que o perito judicial apresentou o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR às fls. 402-428, intime-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial complementar no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos de cada uma das partes, caso nomeados, apresentar seus respectivos pareceres. Eventual manifestação deverá indicar, de forma específica e fundamentada, os pontos de discordância, obscuridade ou contradição do laudo, formulando, se for o caso, quesitos para esclarecimentos complementares. Ressalvo, por oportuno, que o pagamento integral dos honorários periciais fica condicionado à prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários ao laudo já apresentado, na forma do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FCA FIAT CHRYSLER AUTOMóVEIS BRASIL LTDA
Autor LúCIO NOGUEIRA DE ALMEIDA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAN CARLOS MULLER
OAB: 20023/SP
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 76696/MG
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 317407/SP
CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER
OAB: 157673/SP
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1032805-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcio Nogueira de Almeida Campos - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - Considerando que o perito judicial apresentou o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR às fls. 402-428, intime-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial complementar no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos de cada uma das partes, caso nomeados, apresentar seus respectivos pareceres. Eventual manifestação deverá indicar, de forma específica e fundamentada, os pontos de discordância, obscuridade ou contradição do laudo, formulando, se for o caso, quesitos para esclarecimentos complementares. Ressalvo, por oportuno, que o pagamento integral dos honorários periciais fica condicionado à prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários ao laudo já apresentado, na forma do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)