Detalhe do processo

1032767-13.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032767-13.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jorceni Lopes Barboza da Silva - - Regionaldo Aparecido da Silva - Vistos. 1. Cite-se a requerida, por carta. 2. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 3. Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio a Perita Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Intime-se-a para que estime seus honorários no prazo de quinze dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias providencie seu depósito, ficando autorizado, desde já, o parcelamento, em até cinco vezes mensais, iguais e sucessivas. Em caso de discordância, tornam conclusos para fixação dos honorários. 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP), PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JORCENI LOPES BARBOZA DA SILVA

Autor REGIONALDO APARECIDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES

OAB: 448025/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1032767-13.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jorceni Lopes Barboza da Silva - - Regionaldo Aparecido da Silva - Vistos. 1. Cite-se a requerida, por carta. 2. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 3. Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio a Perita Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Intime-se-a para que estime seus honorários no prazo de quinze dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias providencie seu depósito, ficando autorizado, desde já, o parcelamento, em até cinco vezes mensais, iguais e sucessivas. Em caso de discordância, tornam conclusos para fixação dos honorários. 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP), PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP)