Detalhe do processo

1032698-92.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032698-92.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.T.C. - C.N.U.C.C. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 629/666 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, preclusa esta decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público oficiante para oferecimento e parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.N.U.C.C.

Autor H.T.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA

OAB: 112922/SP

LUIZA MONTEIRO LUCENA

OAB: 423977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032698-92.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.T.C. - C.N.U.C.C. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 629/666 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, preclusa esta decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público oficiante para oferecimento e parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)