1032698-92.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032698-92.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.T.C. - C.N.U.C.C. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 629/666 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, preclusa esta decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público oficiante para oferecimento e parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.N.U.C.C.
Autor H.T.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
OAB: 112922/SP
LUIZA MONTEIRO LUCENA
OAB: 423977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1032698-92.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.T.C. - C.N.U.C.C. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 629/666 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, preclusa esta decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público oficiante para oferecimento e parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)