1032631-16.2019.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1032631-16.2019.8.26.0001/SP RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em fase de liquidação de sentença. Intimada acerca do laudo pericial produzido, a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal do autor. Nos termos do artigo 186, § 2º, do CPC, expeça-se carta de intimação ao autor, para que no prazo de 15 dias entre em contato com a Defensoria Pública, a fim de viabilizar a manifestação sobre o laudo produzido. Int. São Paulo, 30/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1032631-16.2019.8.26.0001/SP RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em fase de liquidação de sentença. Intimada acerca do laudo pericial produzido, a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal do autor. Nos termos do artigo 186, § 2º, do CPC, expeça-se carta de intimação ao autor, para que no prazo de 15 dias entre em contato com a Defensoria Pública, a fim de viabilizar a manifestação sobre o laudo produzido. Int. São Paulo, 30/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA