Detalhe do processo

1032582-82.2023.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032582-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.D.P.V. - E.M.E.S.P.S. - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado, bem como os esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Indefiro a substituição do perito requerida pois, desacompanhada de fundamentação ou prova de que o perito seja inapropriado para o caso. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EMISON SOUZA DE AZEVEDO (OAB 464180/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu E.M.E.S.P.S.

Autor R.A.D.P.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMISON SOUZA DE AZEVEDO

OAB: 464180/SP

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 234190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1032582-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.D.P.V. - E.M.E.S.P.S. - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado, bem como os esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Indefiro a substituição do perito requerida pois, desacompanhada de fundamentação ou prova de que o perito seja inapropriado para o caso. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EMISON SOUZA DE AZEVEDO (OAB 464180/SP)