1032582-82.2023.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032582-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.D.P.V. - E.M.E.S.P.S. - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado, bem como os esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Indefiro a substituição do perito requerida pois, desacompanhada de fundamentação ou prova de que o perito seja inapropriado para o caso. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EMISON SOUZA DE AZEVEDO (OAB 464180/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu E.M.E.S.P.S.
Autor R.A.D.P.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMISON SOUZA DE AZEVEDO
OAB: 464180/SP
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1032582-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.D.P.V. - E.M.E.S.P.S. - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado, bem como os esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Indefiro a substituição do perito requerida pois, desacompanhada de fundamentação ou prova de que o perito seja inapropriado para o caso. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EMISON SOUZA DE AZEVEDO (OAB 464180/SP)