Detalhe do processo

1032481-14.2023.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032481-14.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Lima - - Terezinha Aparecida Santos Silva - - Maria Madalena da Silva - - Carmem Aparecida de Lima Souza - - André Luiz de Souza - Mario dos Santos Alves - 1) De início, atento aos documentos de cadastro no CAR (fls. 245-247), intime-se o MP para manifestação em 15 dias. Após, intime (via c-eletrônico) o 2º Oficial do Registro de Imóveis local para nova conferência, em 15 dias úteis. Havendo exigências, deve o autor, em 30 dias úteis, sob pena de extinção, atendê-las. 2) No mais, à vista do processado, antes de designar perícia, que deverá ser realizada junto ao IMESC (não havendo possibilidade de custeio da especialidade pela Defensoria Pública), determino nova tentativa de citação do confrontante José Pereira Serpa, no mesmo endereço do mandado (fl. 233). Assim, cite-se, via mandado e aguarde-se a formação da relação processual. Havendo nova constatação de incapacidade do citando, designo a realização da prova pericial pelo IMESC. Com isso, ficam as partes e o MP intimadas para, em 15 dias úteis (NCPC, art. 465, §1º) apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3) Com isso, oficie-se ao IMESC, com resposta em 30 dias úteis, a vinda de designação de data para o exame pericial. Havendo designação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se (via ato ordinatório) as partes e os advogados, via DJE. Com ela, intime-se, via mandado, com urgência plantão, o examinando José Pereira Serpa para comparecimento (munido de documento de identidade com foto e documentos médicos (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários dentre outros), com 30 minutos de antecedência), sob pena de preclusão (NCPC, art. 274) e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Aguarde-se o laudo pelo prazo de 30 dias úteis e cobre-se sua devolução. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis (NCPC, art. 477, §1º). Após, ao MP, para manifestação em 15 dias. 4) Havendo comprovação da incapacidade, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial ao citando. Havendo a nomeação (a) anote-se o nome do curador e (b) intime-se, via postal, para atuar como curador especial (NCPC, art. 72, inc. II) e (c) apresentar defesa em 15 dias úteis. Com a defesa, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis. 5) Não existindo outros citandos e decorrido os prazos legais, certifique a Unidade o decurso do prazo para as contestações. Por fim, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o MP, via portal eletrônico. II - Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), FABIANA KELI ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO (OAB 342404/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé LUIZ DE SOUZA

Autor CARMEM APARECIDA DE LIMA SOUZA

Autor JOSE BRAZ DE LIMA

Autor MARIA MADALENA DA SILVA

Autor TEREZINHA APARECIDA SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS

OAB: 188373/SP

FABIANA KELI ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

OAB: 342404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1032481-14.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Lima - - Terezinha Aparecida Santos Silva - - Maria Madalena da Silva - - Carmem Aparecida de Lima Souza - - André Luiz de Souza - Mario dos Santos Alves - 1) De início, atento aos documentos de cadastro no CAR (fls. 245-247), intime-se o MP para manifestação em 15 dias. Após, intime (via c-eletrônico) o 2º Oficial do Registro de Imóveis local para nova conferência, em 15 dias úteis. Havendo exigências, deve o autor, em 30 dias úteis, sob pena de extinção, atendê-las. 2) No mais, à vista do processado, antes de designar perícia, que deverá ser realizada junto ao IMESC (não havendo possibilidade de custeio da especialidade pela Defensoria Pública), determino nova tentativa de citação do confrontante José Pereira Serpa, no mesmo endereço do mandado (fl. 233). Assim, cite-se, via mandado e aguarde-se a formação da relação processual. Havendo nova constatação de incapacidade do citando, designo a realização da prova pericial pelo IMESC. Com isso, ficam as partes e o MP intimadas para, em 15 dias úteis (NCPC, art. 465, §1º) apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3) Com isso, oficie-se ao IMESC, com resposta em 30 dias úteis, a vinda de designação de data para o exame pericial. Havendo designação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se (via ato ordinatório) as partes e os advogados, via DJE. Com ela, intime-se, via mandado, com urgência plantão, o examinando José Pereira Serpa para comparecimento (munido de documento de identidade com foto e documentos médicos (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários dentre outros), com 30 minutos de antecedência), sob pena de preclusão (NCPC, art. 274) e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Aguarde-se o laudo pelo prazo de 30 dias úteis e cobre-se sua devolução. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis (NCPC, art. 477, §1º). Após, ao MP, para manifestação em 15 dias. 4) Havendo comprovação da incapacidade, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial ao citando. Havendo a nomeação (a) anote-se o nome do curador e (b) intime-se, via postal, para atuar como curador especial (NCPC, art. 72, inc. II) e (c) apresentar defesa em 15 dias úteis. Com a defesa, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis. 5) Não existindo outros citandos e decorrido os prazos legais, certifique a Unidade o decurso do prazo para as contestações. Por fim, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o MP, via portal eletrônico. II - Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), FABIANA KELI ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO (OAB 342404/SP)