1032405-69.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Bem de Família (Voluntário)
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032405-69.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Bem de Família (Voluntário) - Marcelo Trovilho - Ricardo Trovilho - Vistos. Ante a manifestação do requerido a fls. 753/765, em atendimento ao artigo 432 do Código de Processo Civil, providencie a Serventia o necessário para o desentranhamento do documento de fls. 456, alvo de arguição de falsidade documental. Nos termos do § único do dispositivo retro citado, resta prejudicada a realização de exame pericial. Providenciem as partes a comunicação da presente decisão à Superior Instância, nos autos de agravo de instrumento de fls. 738/749. Cobre-se a manifestação do senhor Perito nomeado a fls. 673. Intimem-se. - ADV: RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP), JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO TROVILHO
Réu RICARDO TROVILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO TROVILHO
OAB: 119760/SP
JOSE ALVARO SARAIVA
OAB: 106790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1032405-69.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Bem de Família (Voluntário) - Marcelo Trovilho - Ricardo Trovilho - Vistos. Ante a manifestação do requerido a fls. 753/765, em atendimento ao artigo 432 do Código de Processo Civil, providencie a Serventia o necessário para o desentranhamento do documento de fls. 456, alvo de arguição de falsidade documental. Nos termos do § único do dispositivo retro citado, resta prejudicada a realização de exame pericial. Providenciem as partes a comunicação da presente decisão à Superior Instância, nos autos de agravo de instrumento de fls. 738/749. Cobre-se a manifestação do senhor Perito nomeado a fls. 673. Intimem-se. - ADV: RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP), JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP)