Detalhe do processo

1032331-82.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032331-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cecal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, fixado pelo art. 477, §1º do CPC. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 3093), proceda a serventia à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 3009, 3020, 3035, 3039 em favor da expert. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CECAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE

OAB: 304091/SP

ELCIO FONSECA REIS

OAB: 304784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032331-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cecal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, fixado pelo art. 477, §1º do CPC. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 3093), proceda a serventia à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 3009, 3020, 3035, 3039 em favor da expert. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)