1032331-82.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032331-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cecal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, fixado pelo art. 477, §1º do CPC. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 3093), proceda a serventia à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 3009, 3020, 3035, 3039 em favor da expert. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CECAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE
OAB: 304091/SP
ELCIO FONSECA REIS
OAB: 304784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1032331-82.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cecal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, fixado pelo art. 477, §1º do CPC. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 3093), proceda a serventia à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 3009, 3020, 3035, 3039 em favor da expert. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)