Detalhe do processo

1032318-36.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª CACIV - Assento 5
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Apelação Cível Nº 1032318-36.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86) RELATOR : Juiz de Direito ADILON CLAVER DE RESENDE APELANTE : JAILSON FREITAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728) ADVOGADO(A) : WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCONSISTENTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 480 DO CPC, “ O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 29 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAILSON FREITAS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA

OAB: 67940/SC

PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA

OAB: 127728/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Apelação Cível Nº 1032318-36.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86) RELATOR : Juiz de Direito ADILON CLAVER DE RESENDE APELANTE : JAILSON FREITAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728) ADVOGADO(A) : WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCONSISTENTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 480 DO CPC, “ O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 29 de julho de 2026.