1032318-36.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª CACIV - Assento 5
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Apelação Cível Nº 1032318-36.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86) RELATOR : Juiz de Direito ADILON CLAVER DE RESENDE APELANTE : JAILSON FREITAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728) ADVOGADO(A) : WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCONSISTENTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 480 DO CPC, “ O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 29 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAILSON FREITAS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA
OAB: 67940/SC
PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA
OAB: 127728/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Apelação Cível Nº 1032318-36.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86) RELATOR : Juiz de Direito ADILON CLAVER DE RESENDE APELANTE : JAILSON FREITAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728) ADVOGADO(A) : WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCONSISTENTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 480 DO CPC, “ O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 29 de julho de 2026.