Detalhe do processo

1032284-50.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032284-50.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Marly Aparecida Gomes - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 435678/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARLY APARECIDA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 435678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032284-50.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Marly Aparecida Gomes - Vistos. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se mandado para o Superintendente do IMESC. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 435678/SP)