Detalhe do processo

1032210-53.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032210-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellington da Silva Beta - Prudential do Brasil Seguros S/A - Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$7.000,00, intimando-se a requerida para depósito judicial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S/A

Autor WELLINGTON DA SILVA BETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

HERMES MURTHA OLIVEIRA

OAB: 469464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1032210-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellington da Silva Beta - Prudential do Brasil Seguros S/A - Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$7.000,00, intimando-se a requerida para depósito judicial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)