Detalhe do processo

1032186-93.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1032186-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Andréa Pinheiro de Souza - Piramid Imoveis Ltda - - Espolio de Daniel de Andrade na pessoa de Viviane Milan Pupin de Andrade - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Fl. 524: Nomeio em substituição o perito Diogenes Alberto Castro Para realização da prova pericial, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, observando que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia de Engenharia, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para fins de aferir os supostos vícios no imóvel. Assim, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, conforme tabela de honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo "507.199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", destacando no formulário, que a perícia foi requerida pela parte * que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Ao elaborar o ofício, a serventia deverá atentar-se ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Após, a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos oficie-se à Defensoria Pública para transferência dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias manifestem-se acerca do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRéA PINHEIRO DE SOUZA

Réu CREDPAGO SERVIçOS DE COBRANçA S/A

Réu ESPOLIO DE DANIEL DE ANDRADE NA PESSOA DE VIVIANE MILAN PUPIN DE ANDRADE

Réu PIRAMID IMOVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR

OAB: 274240/SP

ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA

OAB: 197589/SP

ALBERTO XAVIER PEDRO

OAB: 26935/PR

DANILO ANDRE DAVOGLIO

OAB: 314585/SP

ANDRE RENATO SERVIDONI

OAB: 133572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1032186-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Andréa Pinheiro de Souza - Piramid Imoveis Ltda - - Espolio de Daniel de Andrade na pessoa de Viviane Milan Pupin de Andrade - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Fl. 524: Nomeio em substituição o perito Diogenes Alberto Castro Para realização da prova pericial, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, observando que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia de Engenharia, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para fins de aferir os supostos vícios no imóvel. Assim, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, conforme tabela de honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo "507.199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", destacando no formulário, que a perícia foi requerida pela parte * que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Ao elaborar o ofício, a serventia deverá atentar-se ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Após, a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos oficie-se à Defensoria Pública para transferência dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias manifestem-se acerca do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP)