Detalhe do processo

1031942-63.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031942-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Olinto Antônio Franco de Godoy - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OLINTO ANTôNIO FRANCO DE GODOY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL MORAES VIEIRA

OAB: 295298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1031942-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Olinto Antônio Franco de Godoy - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)