1031942-63.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031942-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Olinto Antônio Franco de Godoy - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OLINTO ANTôNIO FRANCO DE GODOY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL MORAES VIEIRA
OAB: 295298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1031942-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Olinto Antônio Franco de Godoy - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)