1031897-95.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031897-95.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.C.F. - - R.C.F.T. - Considerando que é necessária a prova pericial e diante da nova sistemática instituída nos termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), intimando-se as partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. Indefiro o pedido de estudo social e psicológico, pelo fato de que os setores responsáveis pela realização das avaliações técnicas se encontram com uma grande demanda, bem como não há indicios que demonstrem a necessidade dos estudos. Dê-se ciência ao MP e a Defensoria Pública. - ADV: MÁRCIO KICH NIELSEN (OAB 440875/SP), MÁRCIO KICH NIELSEN (OAB 440875/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.C.F.
Autor R.C.F.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO KICH NIELSEN
OAB: 440875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1031897-95.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.C.F. - - R.C.F.T. - Considerando que é necessária a prova pericial e diante da nova sistemática instituída nos termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), intimando-se as partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. Indefiro o pedido de estudo social e psicológico, pelo fato de que os setores responsáveis pela realização das avaliações técnicas se encontram com uma grande demanda, bem como não há indicios que demonstrem a necessidade dos estudos. Dê-se ciência ao MP e a Defensoria Pública. - ADV: MÁRCIO KICH NIELSEN (OAB 440875/SP), MÁRCIO KICH NIELSEN (OAB 440875/SP)