Detalhe do processo

1031869-81.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031869-81.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista dos Anjos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a propriedade do imóvel objeto desta lide, conforme descrição de fls. 241/242 e transcrição de fls. 41/47 em favor da parte autora. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de registro, observando-se a identificação do imóvel em fls. 241/242, no Laudo Pericial. Custas pela parte autora. Expeça-se mandado de levantamento do valor dos honorários periciais depositado em fls. 217/218 em favor da il. Perita judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LILIAN STRUTZEL XAVIER ASSUNÇÃO (OAB 483109/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO BATISTA DOS ANJOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN STRUTZEL XAVIER ASSUNÇÃO

OAB: 483109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1031869-81.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista dos Anjos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a propriedade do imóvel objeto desta lide, conforme descrição de fls. 241/242 e transcrição de fls. 41/47 em favor da parte autora. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de registro, observando-se a identificação do imóvel em fls. 241/242, no Laudo Pericial. Custas pela parte autora. Expeça-se mandado de levantamento do valor dos honorários periciais depositado em fls. 217/218 em favor da il. Perita judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LILIAN STRUTZEL XAVIER ASSUNÇÃO (OAB 483109/SP)