Detalhe do processo

1031799-47.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031799-47.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrida: Roseli de Souza Pereira da Silva - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE PÚBLICA - FORNECIMENTO DE BOLSA DE COLOSTOMIA E ACESSÓRIOS - AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DE CROHN E ILEOSTOMIA DEFINITIVA - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - OBSERVÂNCIA DA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIAS QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO PERANTE O USUÁRIO DO SUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Klayner Batista Aguillar Gonçalves Olive (OAB: 456540/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Réu ROSELI DE SOUZA PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN KLAYNER BATISTA AGUILLAR GONÇALVES OLIVE

OAB: 456540/SP

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

OAB: 999999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031799-47.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrida: Roseli de Souza Pereira da Silva - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE PÚBLICA - FORNECIMENTO DE BOLSA DE COLOSTOMIA E ACESSÓRIOS - AUTORA PORTADORA DE DOENÇA DE CROHN E ILEOSTOMIA DEFINITIVA - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - OBSERVÂNCIA DA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIAS QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO PERANTE O USUÁRIO DO SUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Klayner Batista Aguillar Gonçalves Olive (OAB: 456540/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 16º Andar, Sala 1607