Detalhe do processo

1031766-69.2023.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Internação involuntária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031766-69.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - T.G.T. - T.G.T. e outros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com internação compulsória, ajuizada por Tathiana Gomes Teixeira em face de seu irmão Thiago Gomes Teixeira, do Município de São José dos Campos e do Estado de São Paulo, na qual se pretende a internação do primeiro requerido, dependente químico, em clínica especializada, às expensas dos entes públicos. Deferida em parte a tutela de urgência (fls. 133/134 e 404/405), contestaram o Município (fls. 183/187) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 197/222), arguindo falta de interesse de agir e, esta última, ilegitimidade passiva, sustentando ambos a excepcionalidade da medida e a ausência de laudo circunstanciado. O requerido, citado por edital, foi defendido por curadora especial, que contestou por negativa geral (fls. 285/288). O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia médica (fls. 443/444). Pois bem. Rejeito as preliminares. A pretensão de tratamento continuado permanece resistida, e a legitimidade dos entes públicos decorre da solidariedade fixada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Defiro a produção de prova pericial médica, na especialidade psiquiatria, a ser realizada pelo IMESC, ante a gratuidade deferida à autora, devendo o laudo apurar o estado atual de saúde mental do requerido, sua capacidade de autodeterminação, a suficiência dos recursos extra-hospitalares, os riscos da interrupção do tratamento e a necessidade, modalidade e duração da internação. Faculto às partes, em quinze dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data, horário e local do exame. Oficie-se, ainda, à Clínica Fernando Viviani, em Sumaré, para que informe, em dez dias, se o requerido permanece internado, sua condição clínica atual e se dispõe de meios para conduzi-lo ao local designado, esclarecendo eventual restrição médica ao deslocamento. Não havendo tal possibilidade, incumbirá ao Município de São José dos Campos providenciar a locomoção do periciando até o local da perícia, com o acompanhamento necessário e às suas expensas. Mantida a internação até a conclusão da prova técnica e ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. São José dos Campos, 24 de julho de 2026. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB 297383/SP), TATHIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 484305/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.G.T.

Réu T.G.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA RIBEIRO GOMES

OAB: 297383/SP

TATHIANA GOMES TEIXEIRA

OAB: 484305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1031766-69.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - T.G.T. - T.G.T. e outros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com internação compulsória, ajuizada por Tathiana Gomes Teixeira em face de seu irmão Thiago Gomes Teixeira, do Município de São José dos Campos e do Estado de São Paulo, na qual se pretende a internação do primeiro requerido, dependente químico, em clínica especializada, às expensas dos entes públicos. Deferida em parte a tutela de urgência (fls. 133/134 e 404/405), contestaram o Município (fls. 183/187) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 197/222), arguindo falta de interesse de agir e, esta última, ilegitimidade passiva, sustentando ambos a excepcionalidade da medida e a ausência de laudo circunstanciado. O requerido, citado por edital, foi defendido por curadora especial, que contestou por negativa geral (fls. 285/288). O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia médica (fls. 443/444). Pois bem. Rejeito as preliminares. A pretensão de tratamento continuado permanece resistida, e a legitimidade dos entes públicos decorre da solidariedade fixada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Defiro a produção de prova pericial médica, na especialidade psiquiatria, a ser realizada pelo IMESC, ante a gratuidade deferida à autora, devendo o laudo apurar o estado atual de saúde mental do requerido, sua capacidade de autodeterminação, a suficiência dos recursos extra-hospitalares, os riscos da interrupção do tratamento e a necessidade, modalidade e duração da internação. Faculto às partes, em quinze dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data, horário e local do exame. Oficie-se, ainda, à Clínica Fernando Viviani, em Sumaré, para que informe, em dez dias, se o requerido permanece internado, sua condição clínica atual e se dispõe de meios para conduzi-lo ao local designado, esclarecendo eventual restrição médica ao deslocamento. Não havendo tal possibilidade, incumbirá ao Município de São José dos Campos providenciar a locomoção do periciando até o local da perícia, com o acompanhamento necessário e às suas expensas. Mantida a internação até a conclusão da prova técnica e ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. São José dos Campos, 24 de julho de 2026. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB 297383/SP), TATHIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 484305/SP)