1031603-07.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Garantias Constitucionais
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031603-07.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Carmela Lioi de Angelis - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outros - Vistos. Passo a sanear o feito. Quanto às preliminares: Não há incompetência deste juízo, eis que a demanda, em se tratando de pedido de tratamento de saúde, poderia, ao tempo do ajuizamento da ação, demandar prova pericial médica, o que é incompatível com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Quanto às provas: Indefiro o pedido de prova testemunhal e de perícia médica, requeridos pela autora, eis que a necessidade da cirurgia tornou-se incontroverso nos autos, e o pedido já foi satisfeito. A cirurgia restou comprovada e a prova testemunhal não supre a necessidade da prova técnica. Assim, tais provas não possuem pertinência ao caso e acarretariam desnecessário prolongamento da andamento do feito. Intimem-se as partes. Não havendo recurso desta decisão, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARMELA LIOI DE ANGELIS
Réu SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO
OAB: 282297/SP
ROBERTA BIANCO
OAB: 235168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1031603-07.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Carmela Lioi de Angelis - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outros - Vistos. Passo a sanear o feito. Quanto às preliminares: Não há incompetência deste juízo, eis que a demanda, em se tratando de pedido de tratamento de saúde, poderia, ao tempo do ajuizamento da ação, demandar prova pericial médica, o que é incompatível com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Quanto às provas: Indefiro o pedido de prova testemunhal e de perícia médica, requeridos pela autora, eis que a necessidade da cirurgia tornou-se incontroverso nos autos, e o pedido já foi satisfeito. A cirurgia restou comprovada e a prova testemunhal não supre a necessidade da prova técnica. Assim, tais provas não possuem pertinência ao caso e acarretariam desnecessário prolongamento da andamento do feito. Intimem-se as partes. Não havendo recurso desta decisão, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)