1031521-89.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031521-89.2023.8.26.0114 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Jose Alfredo Almeida de Oliveira - - Maria Alice Machado de Oliveira - Paradise Residence Spa Taquaral Ltda - Vistos. Conforme se verifica do laudo pericial de fls. 237/326, posteriormente complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/359, o perito apurou o valor locativo do imóvel tomando como referência temporal os meses de maio/junho de 2025, tendo inclusive consignado que os valores encontrados eram válidos para tais datas. Todavia, tratando-se de ação revisional de aluguel, a eventual aplicação do disposto no art. 69 da Lei nº 8.245/91 exige a apuração do valor locativo vigente na data da citação, a fim de possibilitar o cálculo das diferenças locatícias eventualmente devidas desde então. Observa-se, ainda, que o expert fez menção, em determinado trecho do trabalho, à retroação dos valores para julho de 2024, considerada por ele como data da citação. Contudo, o Aviso de Recebimento de fls. 52 indica que a citação da requerida ocorreu em 27/07/2023 (data da disponibilização do ato nos autos), inexistindo nos esclarecimentos apresentados indicação expressa do valor locativo correspondente a essa data, tampouco demonstração da metodologia e dos índices utilizados para sua apuração. Diante disso, intime-se o Sr. Perito Judicial para complementar o laudo, esclarecendo qual o valor locativo de mercado do imóvel na data da citação da requerida (27/07/2023). Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA (OAB 244174/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), JULIANA SOARES DA COSTA (OAB 244174/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ALFREDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Autor MARIA ALICE MACHADO DE OLIVEIRA
Réu PARADISE RESIDENCE SPA TAQUARAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SOARES DA COSTA
OAB: 244174/SP
MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI
OAB: 89271/SP
KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI
OAB: 159779/SP
RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI
OAB: 169156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1031521-89.2023.8.26.0114 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Jose Alfredo Almeida de Oliveira - - Maria Alice Machado de Oliveira - Paradise Residence Spa Taquaral Ltda - Vistos. Conforme se verifica do laudo pericial de fls. 237/326, posteriormente complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/359, o perito apurou o valor locativo do imóvel tomando como referência temporal os meses de maio/junho de 2025, tendo inclusive consignado que os valores encontrados eram válidos para tais datas. Todavia, tratando-se de ação revisional de aluguel, a eventual aplicação do disposto no art. 69 da Lei nº 8.245/91 exige a apuração do valor locativo vigente na data da citação, a fim de possibilitar o cálculo das diferenças locatícias eventualmente devidas desde então. Observa-se, ainda, que o expert fez menção, em determinado trecho do trabalho, à retroação dos valores para julho de 2024, considerada por ele como data da citação. Contudo, o Aviso de Recebimento de fls. 52 indica que a citação da requerida ocorreu em 27/07/2023 (data da disponibilização do ato nos autos), inexistindo nos esclarecimentos apresentados indicação expressa do valor locativo correspondente a essa data, tampouco demonstração da metodologia e dos índices utilizados para sua apuração. Diante disso, intime-se o Sr. Perito Judicial para complementar o laudo, esclarecendo qual o valor locativo de mercado do imóvel na data da citação da requerida (27/07/2023). Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA (OAB 244174/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), JULIANA SOARES DA COSTA (OAB 244174/SP)