1031519-88.2023.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031519-88.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. I - Cuida-se de processo em fase de perícia. Deferiu-se a gratuidade da parte autora (fl. 52). Emendou-se a inicial (fls. 55-56). A parte ré apresentou contestação (fls. 63-133), com réplica (fls. 139-144). Nomeou-se perito (fl. 145). Veio laudo pericial (fls. 279-304). À vista do pedido (fls. 309-311), deferiu-se prazo para manifestação sobre laudo pericial (fl. 312). Houve impugnação da parte ré (fls. 317-321), intimou-se o perito para manifestação (fl. 323). O perito apresentou laudo e requereu levantamento (fls. 327-332). A parte ré requereu prazo (fls. 337-338). Veio manifestação da parte autora (fl. 342). A ré (fl. 343) requereu atualização do cadastro. A parte ré manifestou (fls. 350-356). É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se o perito para complementação do laudo, atentando-se para o teor da Nota Técnica apresentada pela ré quando da sua impugnação. Com o laudo complementar, manifestem as partes, em 15 dias úteis. II - Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), OLÍMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS (OAB 645/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
OLÍMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS
OAB: 645/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1031519-88.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. I - Cuida-se de processo em fase de perícia. Deferiu-se a gratuidade da parte autora (fl. 52). Emendou-se a inicial (fls. 55-56). A parte ré apresentou contestação (fls. 63-133), com réplica (fls. 139-144). Nomeou-se perito (fl. 145). Veio laudo pericial (fls. 279-304). À vista do pedido (fls. 309-311), deferiu-se prazo para manifestação sobre laudo pericial (fl. 312). Houve impugnação da parte ré (fls. 317-321), intimou-se o perito para manifestação (fl. 323). O perito apresentou laudo e requereu levantamento (fls. 327-332). A parte ré requereu prazo (fls. 337-338). Veio manifestação da parte autora (fl. 342). A ré (fl. 343) requereu atualização do cadastro. A parte ré manifestou (fls. 350-356). É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se o perito para complementação do laudo, atentando-se para o teor da Nota Técnica apresentada pela ré quando da sua impugnação. Com o laudo complementar, manifestem as partes, em 15 dias úteis. II - Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), OLÍMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS (OAB 645/SP)