Detalhe do processo

1031511-35.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031511-35.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Gomes Olegario - Vistos. 1. Considerando a documentação juntada aos autos, nos termos das decisões de fls. 37/38 e seguintes, determino: a. cite-se os titulares do domínio, qualificados a fls. 1, por carta, observando os endereços informados a fls. 1. b. intime-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletronico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. c. expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 2. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 3. No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio perita MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSE GOMES OLEGARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS

OAB: 354632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1031511-35.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Gomes Olegario - Vistos. 1. Considerando a documentação juntada aos autos, nos termos das decisões de fls. 37/38 e seguintes, determino: a. cite-se os titulares do domínio, qualificados a fls. 1, por carta, observando os endereços informados a fls. 1. b. intime-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletronico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. c. expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 2. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 3. No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio perita MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP)