1031417-69.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031417-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Viude Fernandes - Diego César Marques - - Chubb Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em razão da questão controvertida nos autos, imprescindível a realização da perícia odontológica. Para tanto, nomeio a Dra. Ana Carolina Falcão Barbeiro (e-mail: dra_anacarolina@outlook.com), independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma e depositados no prazo de 15 dias. Ficam as partes advertidas de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Com o aceite da Sra. Perita, proceda o cartório ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos. Com o depósito nos autos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO VIUDE FERNANDES
Réu CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Réu DIEGO CéSAR MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
OAB: 41775/SP
MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES
OAB: 434548/SP
ALESSANDRO LUIZ GOMES
OAB: 307201/SP
NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES
OAB: 434555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1031417-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Viude Fernandes - Diego César Marques - - Chubb Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em razão da questão controvertida nos autos, imprescindível a realização da perícia odontológica. Para tanto, nomeio a Dra. Ana Carolina Falcão Barbeiro (e-mail: dra_anacarolina@outlook.com), independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma e depositados no prazo de 15 dias. Ficam as partes advertidas de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Com o aceite da Sra. Perita, proceda o cartório ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos. Com o depósito nos autos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)