Detalhe do processo

1031417-69.2023.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031417-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Viude Fernandes - Diego César Marques - - Chubb Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em razão da questão controvertida nos autos, imprescindível a realização da perícia odontológica. Para tanto, nomeio a Dra. Ana Carolina Falcão Barbeiro (e-mail: dra_anacarolina@outlook.com), independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma e depositados no prazo de 15 dias. Ficam as partes advertidas de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Com o aceite da Sra. Perita, proceda o cartório ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos. Com o depósito nos autos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO VIUDE FERNANDES

Réu CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

Réu DIEGO CéSAR MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA

OAB: 41775/SP

MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES

OAB: 434548/SP

ALESSANDRO LUIZ GOMES

OAB: 307201/SP

NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES

OAB: 434555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1031417-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Viude Fernandes - Diego César Marques - - Chubb Seguros Brasil S.A. - Vistos. Em razão da questão controvertida nos autos, imprescindível a realização da perícia odontológica. Para tanto, nomeio a Dra. Ana Carolina Falcão Barbeiro (e-mail: dra_anacarolina@outlook.com), independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma e depositados no prazo de 15 dias. Ficam as partes advertidas de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Com o aceite da Sra. Perita, proceda o cartório ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos. Com o depósito nos autos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)