Detalhe do processo

1031392-11.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031392-11.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lúcia Alves da Silva - Vila Odontologica Ltda (Odonto Company) - Converto o julgamento em diligência. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos da petição de fls. 332/338. Designo para perícia a profissional ANGELA LIBERT ALVES (ANGELALIBERT@UOL.COM.BR e ODONTOSTYLLO@UOL.COM.BR; CELULAR (11) 995177900 e FIXO COMERCIAL (11) 20310008), que deverá ser intimada para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), EVAVANE COELHO (OAB 387780/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor VERA LúCIA ALVES DA SILVA

Réu VILA ODONTOLOGICA LTDA (ODONTO COMPANY)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS

OAB: 445203/SP

EVAVANE COELHO

OAB: 387780/SP

RICHARD ROGER ALVES GOMES

OAB: 408121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1031392-11.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lúcia Alves da Silva - Vila Odontologica Ltda (Odonto Company) - Converto o julgamento em diligência. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos da petição de fls. 332/338. Designo para perícia a profissional ANGELA LIBERT ALVES (ANGELALIBERT@UOL.COM.BR e ODONTOSTYLLO@UOL.COM.BR; CELULAR (11) 995177900 e FIXO COMERCIAL (11) 20310008), que deverá ser intimada para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), EVAVANE COELHO (OAB 387780/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)