1031293-49.2023.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cartão de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031293-49.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Juliana Arantes de Aquino Madureira - BANCO DO BRASIL S/A - Richard Rett - 1. Embora a requerida tenha consignado, na sua petição de fls. 356/358, que a instruía com documentos, verifica-se que nenhum deles foi efetivamente juntado. Sendo assim, considerando que a requerida já dispôs de tempo mais do que suficiente para apresentar a documentação solicitada pelo perito, determino a intimação deste para que informe, de forma clara e objetiva, se a realização da perícia é viável com base apenas nos elementos já constantes dos autos, especialmente no documento de fls. 231, reapresentado às fls. 346, ou se a ausência da documentação mencionada em sua manifestação de fls. 333/334 inviabiliza a elaboração do laudo pericial. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICHARD RETT (OAB 223539/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JULIANA ARANTES DE AQUINO MADUREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
RICHARD RETT
OAB: 223539/SP
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
OAB: 123817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1031293-49.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Juliana Arantes de Aquino Madureira - BANCO DO BRASIL S/A - Richard Rett - 1. Embora a requerida tenha consignado, na sua petição de fls. 356/358, que a instruía com documentos, verifica-se que nenhum deles foi efetivamente juntado. Sendo assim, considerando que a requerida já dispôs de tempo mais do que suficiente para apresentar a documentação solicitada pelo perito, determino a intimação deste para que informe, de forma clara e objetiva, se a realização da perícia é viável com base apenas nos elementos já constantes dos autos, especialmente no documento de fls. 231, reapresentado às fls. 346, ou se a ausência da documentação mencionada em sua manifestação de fls. 333/334 inviabiliza a elaboração do laudo pericial. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICHARD RETT (OAB 223539/SP)