Detalhe do processo

1031281-66.2020.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031281-66.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afonso José Canuto - - Vera Lúcia Ferreira Canuto - Vistos. Diante do esgotamento das diligências ordinárias para a localização dos requeridos Eduardo Camiz da Fonseca e Martha Andraus Camiz de Fonseca (conforme pesquisas de fls. 365, 368 e tentativas de citação postal de fls. 382/383), mostra-se cabível a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de citação por edital dos réus Eduardo Camiz da Fonseca e Martha Andraus Camiz de Fonseca. O edital deverá contemplar, também, a citação de réus incertos, desconhecidos e terceiros interessados, conforme determina o artigo 259, inciso I, do CPC. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Providencie-se o autor a juntada da minuta do edital. Decorrido o prazo de citação sem resposta, nomeie-se curador especial a parte. Considerando que a confrontante indicada na inicial, Paloma Ferreira de Andrade, não mais reside no local (fls. 384/387), e que o atual possuidor do imóvel confrontante dos fundos foi qualificado apenas preliminarmente como "Lucas de Tal" (residente na Rua Nova Palma, nº 69, Jardim Jacy, Guarulhos/SP), DEFIRO a expedição de mandado de citação de "Lucas de Tal", na qualidade de confrontante de fato/ocupante do imóvel Expeça-se mandado de constatação e qualificação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado (Rua Nova Palma, nº 69, Jardim Jacy, Guarulhos/SP). O Oficial de Justiça deverá identificar e qualificar adequadamente (com nome completo, CPF e estado civil, se possível) o atual morador/possuidor do imóvel confrontante, procedendo, desde logo, à sua citação pessoal caso seja localizado. No mais, inviável a exclusão da confrontante do polo passivo uma vez que, no que tange à regularização dos confrontantes, em ações de usucapião a legitimidade passiva recai sobre o confinante de fato (aquele que efetivamente ocupa e exerce a posse sobre o imóvel lindeiro) e do proprietário do imóvel. DEFIRO a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de Guarulhos, via portal eletrônico integrado, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo legal de 30 (trinta) dias. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AFONSO JOSé CANUTO

Autor VERA LúCIA FERREIRA CANUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDGAR PACHECO

OAB: 55857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1031281-66.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afonso José Canuto - - Vera Lúcia Ferreira Canuto - Vistos. Diante do esgotamento das diligências ordinárias para a localização dos requeridos Eduardo Camiz da Fonseca e Martha Andraus Camiz de Fonseca (conforme pesquisas de fls. 365, 368 e tentativas de citação postal de fls. 382/383), mostra-se cabível a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de citação por edital dos réus Eduardo Camiz da Fonseca e Martha Andraus Camiz de Fonseca. O edital deverá contemplar, também, a citação de réus incertos, desconhecidos e terceiros interessados, conforme determina o artigo 259, inciso I, do CPC. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Providencie-se o autor a juntada da minuta do edital. Decorrido o prazo de citação sem resposta, nomeie-se curador especial a parte. Considerando que a confrontante indicada na inicial, Paloma Ferreira de Andrade, não mais reside no local (fls. 384/387), e que o atual possuidor do imóvel confrontante dos fundos foi qualificado apenas preliminarmente como "Lucas de Tal" (residente na Rua Nova Palma, nº 69, Jardim Jacy, Guarulhos/SP), DEFIRO a expedição de mandado de citação de "Lucas de Tal", na qualidade de confrontante de fato/ocupante do imóvel Expeça-se mandado de constatação e qualificação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado (Rua Nova Palma, nº 69, Jardim Jacy, Guarulhos/SP). O Oficial de Justiça deverá identificar e qualificar adequadamente (com nome completo, CPF e estado civil, se possível) o atual morador/possuidor do imóvel confrontante, procedendo, desde logo, à sua citação pessoal caso seja localizado. No mais, inviável a exclusão da confrontante do polo passivo uma vez que, no que tange à regularização dos confrontantes, em ações de usucapião a legitimidade passiva recai sobre o confinante de fato (aquele que efetivamente ocupa e exerce a posse sobre o imóvel lindeiro) e do proprietário do imóvel. DEFIRO a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de Guarulhos, via portal eletrônico integrado, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo legal de 30 (trinta) dias. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)