1031243-88.2019.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1031243-88.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcus Vinicius Bastos Nunes Jesus - Vistos. Por ora, tendo em vista o laudo pericial juntado às fls. 224-263 o qual individualizou os confrontantes e titulares dominiais, faz-se necessária a retificação do cadastro processual, de forma a constar corretamente todos aqueles que devem ser cientificados. Posto isso, providencie a parte autora inclusão/retificação no polo passivo das seguintes pessoas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso, sob as penas da Lei: a) Confrontantes de fato do imóvel; b) Confrontantes de direito; c) Titular dominial; d) União, Estado e Município para que possam ser notificados acerca da presente demanda; e) Recategorização dos documentos juntados como Documentos Diversos; f) Exclusão dos Cartórios de Registro de Imóveis, uma vez que não são partes nem interessados. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCUS VINICIUS BASTOS NUNES JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL
OAB: 339722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1031243-88.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcus Vinicius Bastos Nunes Jesus - Vistos. Por ora, tendo em vista o laudo pericial juntado às fls. 224-263 o qual individualizou os confrontantes e titulares dominiais, faz-se necessária a retificação do cadastro processual, de forma a constar corretamente todos aqueles que devem ser cientificados. Posto isso, providencie a parte autora inclusão/retificação no polo passivo das seguintes pessoas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso, sob as penas da Lei: a) Confrontantes de fato do imóvel; b) Confrontantes de direito; c) Titular dominial; d) União, Estado e Município para que possam ser notificados acerca da presente demanda; e) Recategorização dos documentos juntados como Documentos Diversos; f) Exclusão dos Cartórios de Registro de Imóveis, uma vez que não são partes nem interessados. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)