Detalhe do processo

1031150-52.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1031150-52.2024.8.26.0224/SP AUTOR : NERY QUEIROZ LOBO ADVOGADO(A) : CECILIA MEIRE FERNANDES VIEIRA (OAB SP156911) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos posteriormente prestados pelo perito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor NERY QUEIROZ LOBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILIA MEIRE FERNANDES VIEIRA

OAB: 156911/SP

FERNANDO JOSÉ GARCIA

OAB: 134719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1031150-52.2024.8.26.0224/SP AUTOR : NERY QUEIROZ LOBO ADVOGADO(A) : CECILIA MEIRE FERNANDES VIEIRA (OAB SP156911) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos posteriormente prestados pelo perito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.