Detalhe do processo

1030958-40.2018.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030958-40.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thalita Camila Gobbi dos Santos - Considerando o retorno dos autos à origem apenas para cumprimento da diligência determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, bem como tendo sido apresentado o laudo pericial, reputo cumprido o encargo pelo expert. Assim, determino a liberação dos honorários periciais em favor do perito, observadas as cautelas de praxe e a origem dos recursos. Cumprida a providência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para prosseguimento do julgamento do recurso. Intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico Integrado. Int. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP), DEISE MARQUES PROFICIO (OAB 263372/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor THALITA CAMILA GOBBI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILBOR VIANA MARQUES

OAB: 253069/SP

ROBSON VIANA MARQUES

OAB: 74758/SP

DEISE MARQUES PROFICIO

OAB: 263372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030958-40.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thalita Camila Gobbi dos Santos - Considerando o retorno dos autos à origem apenas para cumprimento da diligência determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, bem como tendo sido apresentado o laudo pericial, reputo cumprido o encargo pelo expert. Assim, determino a liberação dos honorários periciais em favor do perito, observadas as cautelas de praxe e a origem dos recursos. Cumprida a providência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para prosseguimento do julgamento do recurso. Intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico Integrado. Int. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP), DEISE MARQUES PROFICIO (OAB 263372/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP)