1030957-65.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030957-65.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandro dos Santos Novaes - Vistos. Fls. 491: Nos termos do artigo 466, caput e seu § 2º, in verbis: Art.466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O acesso ao local de realização da perícia ambiental, qual seja, sede da empregadora (fls. 458/459) deve ser assegurado pelo expert aos assistentes técnicos nomeados pelas partes litigantes, no caso, autoria e INSS. De se notar, entretanto, que o mencionado artigo ápice não veda expressamente o acompanhamento das diligências pela autoria, desde que, no entender deste juízo, não interfira nos trabalhos a serem realizados, cuja atribuição caberá ao assistente técnico de sua confiança. Serve esta decisão como ofício. No mais, aguarde-se a realização da perícia ambiental. Int. - ADV: VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP), BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRO DOS SANTOS NOVAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO VENANCIO MARIN
OAB: 306721/SP
VICTOR GOMES NOGUEIRA
OAB: 384680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1030957-65.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandro dos Santos Novaes - Vistos. Fls. 491: Nos termos do artigo 466, caput e seu § 2º, in verbis: Art.466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O acesso ao local de realização da perícia ambiental, qual seja, sede da empregadora (fls. 458/459) deve ser assegurado pelo expert aos assistentes técnicos nomeados pelas partes litigantes, no caso, autoria e INSS. De se notar, entretanto, que o mencionado artigo ápice não veda expressamente o acompanhamento das diligências pela autoria, desde que, no entender deste juízo, não interfira nos trabalhos a serem realizados, cuja atribuição caberá ao assistente técnico de sua confiança. Serve esta decisão como ofício. No mais, aguarde-se a realização da perícia ambiental. Int. - ADV: VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP), BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP)