1030944-17.2021.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030944-17.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - O.T. - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Ciência do v. Acórdão de fls. 5.370/5.375, que anulou a sentença de fls. 5.254/5.263 e determinou a realização de nova perícia. Para a sua realização, designo como perita a Sra. LISLEI G. CERIGATO, CPF nº 22065963859 (e-mail: lisleimed@hotmail.com), já habilitada perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intimem-se as partes, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 4875/4876. Na mesma ocasião será facultado à perita levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor O.T.
Réu U.B.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
OAB: 219859/SP
ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO
OAB: 399500/SP
ALETHEA FRASSON DE MELLO
OAB: 269836/SP
RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI
OAB: 171494/SP
GEORGE FARAH
OAB: 152644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030944-17.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - O.T. - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Ciência do v. Acórdão de fls. 5.370/5.375, que anulou a sentença de fls. 5.254/5.263 e determinou a realização de nova perícia. Para a sua realização, designo como perita a Sra. LISLEI G. CERIGATO, CPF nº 22065963859 (e-mail: lisleimed@hotmail.com), já habilitada perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intimem-se as partes, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 4875/4876. Na mesma ocasião será facultado à perita levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)