Detalhe do processo

1030923-68.2023.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030923-68.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério da Silva - Itaquera Odontologia e Estética Ltda. (odontomais) - Vistos. Fls. 281/285: a reserva dos honorários periciais não foi autorizada porque utilizado formulário inadequado e porque a perícia odontológica pode, em princípio, ser realizada pelo IMESC, ausente justificativa para seu custeio por profissional particular. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e que não se evidencia, por ora, circunstância técnica que impeça a realização da prova pelo órgão público, torno sem efeito a nomeação da perita Alexandra Fontes da Costa, a quem se agradece a disponibilidade, e determino a realização da perícia odontológica pelo IMESC, nos termos do art. 95, § 3º, I, do CPC. Antes, diante da renúncia dos antigos patronos, intime-se pessoalmente a ré, por carta, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e prosseguimento do feito, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Regularizada a representação, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se requisição ao IMESC, instruída com cópia da decisão saneadora, dos quesitos apresentados e dos documentos odontológicos pertinentes. Com o agendamento, intimem-se as partes.Intime-se. - ADV: DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ITAQUERA ODONTOLOGIA E ESTéTICA LTDA. (ODONTOMAIS)

Autor ROGéRIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado09/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO BONATTO SCAQUETTI

OAB: 267148/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA

OAB: 422991/SP

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ALLYSON CELESTINO ROCHA

OAB: 237032/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL WELCIO BARBOSA

OAB: 337327/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1030923-68.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério da Silva - Itaquera Odontologia e Estética Ltda. (odontomais) - Vistos. Fls. 281/285: a reserva dos honorários periciais não foi autorizada porque utilizado formulário inadequado e porque a perícia odontológica pode, em princípio, ser realizada pelo IMESC, ausente justificativa para seu custeio por profissional particular. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e que não se evidencia, por ora, circunstância técnica que impeça a realização da prova pelo órgão público, torno sem efeito a nomeação da perita Alexandra Fontes da Costa, a quem se agradece a disponibilidade, e determino a realização da perícia odontológica pelo IMESC, nos termos do art. 95, § 3º, I, do CPC. Antes, diante da renúncia dos antigos patronos, intime-se pessoalmente a ré, por carta, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e prosseguimento do feito, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Regularizada a representação, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se requisição ao IMESC, instruída com cópia da decisão saneadora, dos quesitos apresentados e dos documentos odontológicos pertinentes. Com o agendamento, intimem-se as partes.Intime-se. - ADV: DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP)