1030889-20.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030889-20.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Salvador Isaque dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. De acordo com r. decisão de fls. 242/244, houve apresentação de documentação às fls. 253/259; nos moldes do tema 1061, do C. STJ, e para que não haja eiva de nulidade, determino a realização de perícia, nomeando perita a Sra. Beatriz Catto Rezende. O ônus da prova e de antecipação dos honorários é da parte ré, nos moldes do entendimento vinculante citado. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita no Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor SALVADOR ISAQUE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
VALERIA CRUZ
OAB: 138268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1030889-20.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Salvador Isaque dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. De acordo com r. decisão de fls. 242/244, houve apresentação de documentação às fls. 253/259; nos moldes do tema 1061, do C. STJ, e para que não haja eiva de nulidade, determino a realização de perícia, nomeando perita a Sra. Beatriz Catto Rezende. O ônus da prova e de antecipação dos honorários é da parte ré, nos moldes do entendimento vinculante citado. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita no Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)