Detalhe do processo

1030882-61.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030882-61.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Virginia Harumi Kawai - - Alexandre Shigueru Kawai - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão que concedeu aos expropriados prazo para manifestarem-se sobre o laudo prévio de avaliação do imóvel expropriado. Ainda que não se discuta em pormenores os quesitos, técnicas e demais critérios avaliativos, as partes tem o direito de se manifestarem pela mínima regularidade do laudo pois a avaliação do perito não é absoluta, havendo a possibilidade de, no laudo pericial, ocorrer erro substancial, de modo que a parte interessada tem direito a acompanhar sua regularidade. Até porque no interregno entre o depósito prévio e o levantamento final, a expropriada terá o imóvel extirpado de sua propriedade sem a correspondente indenização integral. Assim, não se verifica a contradição apontada razão pela qual conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento. Expeça-se edital conforme determinado às fls. 361, custas recolhidas às fls. 374. Intime-se. - ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE SHIGUERU KAWAI

Autor COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SãO PAULO - METRô

Réu VIRGINIA HARUMI KAWAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI

OAB: 202266/SP

LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS

OAB: 305346/SP

LUCAS LEAL LEITE

OAB: 374785/SP

VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA

OAB: 319895/SP

CESAR KAISSAR NASR

OAB: 151561/SP

SERGIO LUCIO RUFFO

OAB: 82391/SP

BIANCA MOURA CAINELLI

OAB: 347264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030882-61.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Virginia Harumi Kawai - - Alexandre Shigueru Kawai - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão que concedeu aos expropriados prazo para manifestarem-se sobre o laudo prévio de avaliação do imóvel expropriado. Ainda que não se discuta em pormenores os quesitos, técnicas e demais critérios avaliativos, as partes tem o direito de se manifestarem pela mínima regularidade do laudo pois a avaliação do perito não é absoluta, havendo a possibilidade de, no laudo pericial, ocorrer erro substancial, de modo que a parte interessada tem direito a acompanhar sua regularidade. Até porque no interregno entre o depósito prévio e o levantamento final, a expropriada terá o imóvel extirpado de sua propriedade sem a correspondente indenização integral. Assim, não se verifica a contradição apontada razão pela qual conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento. Expeça-se edital conforme determinado às fls. 361, custas recolhidas às fls. 374. Intime-se. - ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)