1030881-31.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030881-31.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei da Silva - - Maria Elvira de Araújo - Vistos. Fls. 374: Defiro o pedido de retificação da sentença de fls. 360/363 para corrigir erro material. Assim, o dispositivo passa a constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Sidnei Da Silva e Maria Elvira De Araújo sobre o imóvel localizado à Rua Erva de Saracura, nº 36, acesso "B", nº 11, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 256/258, para o descerramento da matrícula.. No mais, mantém-se a sentença proferida. Intime-se. - ADV: IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP), IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ELVIRA DE ARAúJO
Autor SIDNEI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030881-31.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei da Silva - - Maria Elvira de Araújo - Vistos. Fls. 374: Defiro o pedido de retificação da sentença de fls. 360/363 para corrigir erro material. Assim, o dispositivo passa a constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Sidnei Da Silva e Maria Elvira De Araújo sobre o imóvel localizado à Rua Erva de Saracura, nº 36, acesso "B", nº 11, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 256/258, para o descerramento da matrícula.. No mais, mantém-se a sentença proferida. Intime-se. - ADV: IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP), IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP)