1030866-40.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030866-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wm Terraplenagem Ltda. - Dynapac Brasil Industria e Comércio de Máquinas Ltda - - Amplytude Equipamentos Rodoviarios Eireli - Me - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo questões preliminares pendentes que demandem apreciação nesta fase, declaro o feito saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As controvérsias centrais dizem respeito à existência de vícios no equipamento objeto da lide, sua origem, extensão, eventual recorrência, adequação dos reparos realizados pelas requeridas, bem como à aptidão do maquinário para o uso a que se destinava e à eventual ocorrência de mau uso pela autora. Tais questões permanecem controvertidas e demandam dilação probatória. Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, defiro a produção de prova pericial, requerida pela autora, por se mostrar pertinente e necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos, nos termos dos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil. Para tanto nomeio o perito ANDRÉ SCATIGNO FILHO, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pelo(a) requerente, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Considerando que a prova técnica ora deferida poderá esclarecer parcela substancial dos fatos controvertidos e contribuir para a delimitação da instrução oral, postergo a designação da audiência de instrução e julgamento para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será reavaliada a necessidade e extensão da prova testemunhal requerida pelas partes. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MARILENE NOVELLI SIRAGNA (OAB 163303/SP), MARILENE NOVELLI SIRAGNA (OAB 163303/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), VIVIANA CALLEGARI DIAS DE MIRANDA (OAB 253142/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLYTUDE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME
Réu DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMéRCIO DE MáQUINAS LTDA
Autor WM TERRAPLENAGEM LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILENE NOVELLI SIRAGNA
OAB: 163303/SP
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO
OAB: 154463/SP
RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO
OAB: 154402/SP
VIVIANA CALLEGARI DIAS DE MIRANDA
OAB: 253142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1030866-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wm Terraplenagem Ltda. - Dynapac Brasil Industria e Comércio de Máquinas Ltda - - Amplytude Equipamentos Rodoviarios Eireli - Me - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo questões preliminares pendentes que demandem apreciação nesta fase, declaro o feito saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As controvérsias centrais dizem respeito à existência de vícios no equipamento objeto da lide, sua origem, extensão, eventual recorrência, adequação dos reparos realizados pelas requeridas, bem como à aptidão do maquinário para o uso a que se destinava e à eventual ocorrência de mau uso pela autora. Tais questões permanecem controvertidas e demandam dilação probatória. Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, defiro a produção de prova pericial, requerida pela autora, por se mostrar pertinente e necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos, nos termos dos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil. Para tanto nomeio o perito ANDRÉ SCATIGNO FILHO, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pelo(a) requerente, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Considerando que a prova técnica ora deferida poderá esclarecer parcela substancial dos fatos controvertidos e contribuir para a delimitação da instrução oral, postergo a designação da audiência de instrução e julgamento para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será reavaliada a necessidade e extensão da prova testemunhal requerida pelas partes. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MARILENE NOVELLI SIRAGNA (OAB 163303/SP), MARILENE NOVELLI SIRAGNA (OAB 163303/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), VIVIANA CALLEGARI DIAS DE MIRANDA (OAB 253142/SP)