Detalhe do processo

1030797-65.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030797-65.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.O. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 142, e considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos, que confirma que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, defiro a nomeação de curador especial em favor da requerida. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA LEILA FERREIRA (OAB 253371/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA LEILA FERREIRA

OAB: 253371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030797-65.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.O. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 142, e considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos, que confirma que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, defiro a nomeação de curador especial em favor da requerida. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA LEILA FERREIRA (OAB 253371/SP)