Detalhe do processo

1030767-92.2022.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIDNEI APARECIDO BERNARDO

Réu VINICIUS GARCIA BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉIA LILIANE DE MOURA

OAB: 417033/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENAN TEIJI TSUTSUI

OAB: 299724/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.