1030767-92.2022.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIDNEI APARECIDO BERNARDO
Réu VINICIUS GARCIA BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030767-92.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : SIDNEI APARECIDO BERNARDO ADVOGADO(A) : RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB SP299724) EXECUTADO : VINICIUS GARCIA BRITO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB SP417033) DESPACHO/DECISÃO Evento 173 : Verifico que o perito nomeado manifestou-se nos autos, agradecendo a nomeação, porém informando estar aposentado, circunstância que impede o regular desempenho do encargo. Diante disso, nomeio em substituição, o Sr. Renê Ricardo de Abreu , que deverá elaborar laudo técnico-contábil contemplando a apuração do saldo devedor, observados os mesmos parâmetros fixados na decisão que determinou a perícia ( evento 150, DEC139 ), inclusive quanto à forma de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser cobrados em incidente próprio de cumprimento de sentença, e não incluídos na planilha da presente execução. Intime-se o novo expert para que, no prazo de 15 dias, apresente estimativa de honorários periciais, os quais ficarão a cargo da parte impugnante, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte impugnante para depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos. Int.