1030747-18.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030747-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto - - Município de Ribeirão Preto - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Marcelo Plastino - - Marina Celli Lemelle Plastino - Os embargos de declaração de fls. 4009/4012 merecem parcial acolhimento. Quanto à conexão, a questão está superada, conforme decisões de fls. 3941 e 3993/3994, primeiro parágrafo. Há, porém, litispendência em relação a um dos pedidos formulados na reconvenção. É que, como aqui, há pedido idêntico de indenização por dano moral coletivo na ação civil pública nº 1037803-44.2017.8.26.0506, que também tramita por esta Vara, em que se alega a prática de ato de improbidade administrativa por, dentre outros fundamentos, suposta fraude na licitação e execução dos mesmos contratos administrativos cujos serviços a autora alega ter efetivamente prestado e cobra o respectivo preço. Assim, a reconvenção prosseguirá tão somente quanto ao pedido de ressarcimento das verbas trabalhistas, ficando extinta no que se refere ao pedido de indenização por dano moral coletivo, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, em prosseguimento, fixo como pontos controvertidos a existência de fraude nas licitações e respectivos contratos, a efetiva prestação dos serviços pela autora e o montante dos valores despendidos pelo Município a título de pagamento de verba ou indenização trabalhista devida em razão dos referidos contratos. Para análise dos documentos referentes aos serviços executados pela autora e respectivos pagamentos efetuados pelo Município, com apuração de eventual saldo remanescente em aberto, defiro a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a perita Juliana Marques. O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado, observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (18 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Documentos novos poderão ser juntados. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução para produção de prova oral. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ATMOSPHERA CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Réu ATMOSPHERA CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Réu CODERP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO DE RIBEIRãO PRETO
Réu ESPóLIO DE MARCELO PLASTINO
Réu MARINA CELLI LEMELLE PLASTINO
Réu MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA HELENA PUPIN CONACCI
OAB: 264668/SP
JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI
OAB: 376695/SP
AIRES VIGO
OAB: 84934/SP
SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO
OAB: 109637/SP
TATIANE CRISTINA BARBOSA
OAB: 178936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1030747-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto - - Município de Ribeirão Preto - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Marcelo Plastino - - Marina Celli Lemelle Plastino - Os embargos de declaração de fls. 4009/4012 merecem parcial acolhimento. Quanto à conexão, a questão está superada, conforme decisões de fls. 3941 e 3993/3994, primeiro parágrafo. Há, porém, litispendência em relação a um dos pedidos formulados na reconvenção. É que, como aqui, há pedido idêntico de indenização por dano moral coletivo na ação civil pública nº 1037803-44.2017.8.26.0506, que também tramita por esta Vara, em que se alega a prática de ato de improbidade administrativa por, dentre outros fundamentos, suposta fraude na licitação e execução dos mesmos contratos administrativos cujos serviços a autora alega ter efetivamente prestado e cobra o respectivo preço. Assim, a reconvenção prosseguirá tão somente quanto ao pedido de ressarcimento das verbas trabalhistas, ficando extinta no que se refere ao pedido de indenização por dano moral coletivo, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, em prosseguimento, fixo como pontos controvertidos a existência de fraude nas licitações e respectivos contratos, a efetiva prestação dos serviços pela autora e o montante dos valores despendidos pelo Município a título de pagamento de verba ou indenização trabalhista devida em razão dos referidos contratos. Para análise dos documentos referentes aos serviços executados pela autora e respectivos pagamentos efetuados pelo Município, com apuração de eventual saldo remanescente em aberto, defiro a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a perita Juliana Marques. O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado, observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (18 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Documentos novos poderão ser juntados. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução para produção de prova oral. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)