Detalhe do processo

1030747-18.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030747-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto - - Município de Ribeirão Preto - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Marcelo Plastino - - Marina Celli Lemelle Plastino - Os embargos de declaração de fls. 4009/4012 merecem parcial acolhimento. Quanto à conexão, a questão está superada, conforme decisões de fls. 3941 e 3993/3994, primeiro parágrafo. Há, porém, litispendência em relação a um dos pedidos formulados na reconvenção. É que, como aqui, há pedido idêntico de indenização por dano moral coletivo na ação civil pública nº 1037803-44.2017.8.26.0506, que também tramita por esta Vara, em que se alega a prática de ato de improbidade administrativa por, dentre outros fundamentos, suposta fraude na licitação e execução dos mesmos contratos administrativos cujos serviços a autora alega ter efetivamente prestado e cobra o respectivo preço. Assim, a reconvenção prosseguirá tão somente quanto ao pedido de ressarcimento das verbas trabalhistas, ficando extinta no que se refere ao pedido de indenização por dano moral coletivo, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, em prosseguimento, fixo como pontos controvertidos a existência de fraude nas licitações e respectivos contratos, a efetiva prestação dos serviços pela autora e o montante dos valores despendidos pelo Município a título de pagamento de verba ou indenização trabalhista devida em razão dos referidos contratos. Para análise dos documentos referentes aos serviços executados pela autora e respectivos pagamentos efetuados pelo Município, com apuração de eventual saldo remanescente em aberto, defiro a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a perita Juliana Marques. O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado, observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (18 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Documentos novos poderão ser juntados. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução para produção de prova oral. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ATMOSPHERA CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu ATMOSPHERA CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu CODERP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO DE RIBEIRãO PRETO

Réu ESPóLIO DE MARCELO PLASTINO

Réu MARINA CELLI LEMELLE PLASTINO

Réu MUNICíPIO DE RIBEIRãO PRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA HELENA PUPIN CONACCI

OAB: 264668/SP

JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI

OAB: 376695/SP

AIRES VIGO

OAB: 84934/SP

SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO

OAB: 109637/SP

TATIANE CRISTINA BARBOSA

OAB: 178936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1030747-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto - - Município de Ribeirão Preto - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Marcelo Plastino - - Marina Celli Lemelle Plastino - Os embargos de declaração de fls. 4009/4012 merecem parcial acolhimento. Quanto à conexão, a questão está superada, conforme decisões de fls. 3941 e 3993/3994, primeiro parágrafo. Há, porém, litispendência em relação a um dos pedidos formulados na reconvenção. É que, como aqui, há pedido idêntico de indenização por dano moral coletivo na ação civil pública nº 1037803-44.2017.8.26.0506, que também tramita por esta Vara, em que se alega a prática de ato de improbidade administrativa por, dentre outros fundamentos, suposta fraude na licitação e execução dos mesmos contratos administrativos cujos serviços a autora alega ter efetivamente prestado e cobra o respectivo preço. Assim, a reconvenção prosseguirá tão somente quanto ao pedido de ressarcimento das verbas trabalhistas, ficando extinta no que se refere ao pedido de indenização por dano moral coletivo, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, em prosseguimento, fixo como pontos controvertidos a existência de fraude nas licitações e respectivos contratos, a efetiva prestação dos serviços pela autora e o montante dos valores despendidos pelo Município a título de pagamento de verba ou indenização trabalhista devida em razão dos referidos contratos. Para análise dos documentos referentes aos serviços executados pela autora e respectivos pagamentos efetuados pelo Município, com apuração de eventual saldo remanescente em aberto, defiro a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a perita Juliana Marques. O custeio de perícias gratuitas dá-se pelo Estado, observada a Resolução SEMA nº 910/2023. Após o perito aceitar o encargo, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários periciais, que fixo no teto da tabela anexa à Resolução TJSP nº 910/2023 (18 UFESPs), considerando a complexidade da perícia, as horas de serviços estimadas para realizá-la, os custos a serem suportados pelo profissional e a necessidade de auferir lucro para manutenção do sustento próprio e da sua equipe. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o sr. Perito para designar a data para início dos trabalhos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se a Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Documentos novos poderão ser juntados. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução para produção de prova oral. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)