Detalhe do processo

1030695-83.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030695-83.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Moraes Maieto - Auto Confiança Motores Ltda - Vistos. Diante da natureza da causa a prova pericial se mostra imprescindível, devendo ser determinada de ofício na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Determino a produção da prova pericial e nomeio o Sr. RENATO CARVALHO RESENDE. Os honorários deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada parte, O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-se o perito quanto ao teor desta decisão para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. 2) Com sua aceitação, aguarde-se o depósito dos honorários pelas partes. 3) Confirmado o depósito, intime-se o(a) sr(a). perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. 5) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 6) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: SABRINA CATIB COSTA BANNWART (OAB 476521/SP), AIR ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 357733/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AUTO CONFIANçA MOTORES LTDA

Autor GABRIEL MORAES MAIETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SABRINA CATIB COSTA BANNWART

OAB: 476521/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AIR ALVES MOREIRA JUNIOR

OAB: 357733/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1030695-83.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Moraes Maieto - Auto Confiança Motores Ltda - Vistos. Diante da natureza da causa a prova pericial se mostra imprescindível, devendo ser determinada de ofício na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Determino a produção da prova pericial e nomeio o Sr. RENATO CARVALHO RESENDE. Os honorários deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada parte, O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-se o perito quanto ao teor desta decisão para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. 2) Com sua aceitação, aguarde-se o depósito dos honorários pelas partes. 3) Confirmado o depósito, intime-se o(a) sr(a). perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. 5) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 6) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: SABRINA CATIB COSTA BANNWART (OAB 476521/SP), AIR ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 357733/SP)