Detalhe do processo

1030648-55.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030648-55.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1000262-98.2024.8.26.0354) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - G.C.P. - - C.C.M.E. - I.C.P. - Ante o exposto indefiro o pedido formulado pela requerida às fls. 1372/1373 e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 1321/1360, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. DEFIRO, ainda, o pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 1392/1393, determinando ao perito que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente preenchido, acompanhado da procuração outorgada pela Judbank Desenvolvedora de Softwares e Investimentos Ltda em favor do procurador peticionante Matheus Miranda Stuber. E, finalmente, tendo em vista que o processo atingiu sua integral finalidade, visto que houve a dissolução parcial da empresa (termo audiência fls. 1140) e apurou-se os haveres, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Fica desde já consignado que a parte que pretender promover a execução do julgado deverá fazê-lo mediante interposição de incidente de cumprimento de decisão/sentença, nos moldes dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.M.E.

Autor G.C.P.

Réu I.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISTELA ANTONIA DA SILVA

OAB: 260447/SP

THAIS PROENÇA CREMASCO

OAB: 321567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030648-55.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1000262-98.2024.8.26.0354) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - G.C.P. - - C.C.M.E. - I.C.P. - Ante o exposto indefiro o pedido formulado pela requerida às fls. 1372/1373 e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 1321/1360, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. DEFIRO, ainda, o pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 1392/1393, determinando ao perito que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente preenchido, acompanhado da procuração outorgada pela Judbank Desenvolvedora de Softwares e Investimentos Ltda em favor do procurador peticionante Matheus Miranda Stuber. E, finalmente, tendo em vista que o processo atingiu sua integral finalidade, visto que houve a dissolução parcial da empresa (termo audiência fls. 1140) e apurou-se os haveres, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Fica desde já consignado que a parte que pretender promover a execução do julgado deverá fazê-lo mediante interposição de incidente de cumprimento de decisão/sentença, nos moldes dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)