1030616-23.2023.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1030616-23.2023.8.26.0005/SP AUTOR : ROSANGELA DOS REIS FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB SP424125) ADVOGADO(A) : MAURO CÉSAR SOUZA SILVA (OAB SP478742) RÉU : OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora noticia a ausência de cumprimento da solicitação de complementação do laudo pericial encaminhada ao IMESC, ressaltando que, embora intimado para apresentação de esclarecimentos, o órgão pericial limitou-se a informar que o perito fora cientificado da necessidade de elaboração de laudo complementar. Verifica-se dos autos que o laudo originalmente apresentado não respondeu aos quesitos formulados pelas partes, tendo o próprio expert consignado insuficiência de elementos para conclusão técnica. Diante disso, determino a reiteração do ofício ao IMESC , com urgência, para que apresente o laudo pericial complementar anteriormente requisitado, respondendo aos quesitos formulados e esclarecendo os pontos indicados pelas partes. Caso haja impossibilidade técnica de elaboração do complemento pericial, deverá o órgão pericial informar expressamente os motivos concretos que impedem a conclusão dos trabalhos, indicando, se for o caso, quais documentos, exames ou diligências seriam indispensáveis para a adequada realização da perícia. Prazo: 30 (trinta) dias . Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA
Autor ROSANGELA DOS REIS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO CÉSAR SOUZA SILVA
OAB: 478742/SP
ANDERSON XAVIER FERREIRA
OAB: 424125/SP
RODRIGO AUGUSTO GUEDES
OAB: 320911/SP
MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 205219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1030616-23.2023.8.26.0005/SP AUTOR : ROSANGELA DOS REIS FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB SP424125) ADVOGADO(A) : MAURO CÉSAR SOUZA SILVA (OAB SP478742) RÉU : OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora noticia a ausência de cumprimento da solicitação de complementação do laudo pericial encaminhada ao IMESC, ressaltando que, embora intimado para apresentação de esclarecimentos, o órgão pericial limitou-se a informar que o perito fora cientificado da necessidade de elaboração de laudo complementar. Verifica-se dos autos que o laudo originalmente apresentado não respondeu aos quesitos formulados pelas partes, tendo o próprio expert consignado insuficiência de elementos para conclusão técnica. Diante disso, determino a reiteração do ofício ao IMESC , com urgência, para que apresente o laudo pericial complementar anteriormente requisitado, respondendo aos quesitos formulados e esclarecendo os pontos indicados pelas partes. Caso haja impossibilidade técnica de elaboração do complemento pericial, deverá o órgão pericial informar expressamente os motivos concretos que impedem a conclusão dos trabalhos, indicando, se for o caso, quais documentos, exames ou diligências seriam indispensáveis para a adequada realização da perícia. Prazo: 30 (trinta) dias . Int.