1030527-90.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030527-90.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suemary de Barros Fernandes - - Jeová Fernandes - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze), dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (art. 477, §1 do CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários somente serão levantados após a conclusão definitiva da perícia. Intime-se. - ADV: CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP), CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JEOVá FERNANDES
Autor SUEMARY DE BARROS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA
OAB: 182990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1030527-90.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suemary de Barros Fernandes - - Jeová Fernandes - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze), dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (art. 477, §1 do CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários somente serão levantados após a conclusão definitiva da perícia. Intime-se. - ADV: CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP), CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP)